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Diretório de Advogados
Estudante de Direito
Bruno Leonardo
Florianópolis (SC)
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Comentários
(
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Bruno Leonardo
Comentário ·
há 6 meses
É possível somar o tempo de trabalho em mais de uma empresa para receber o seguro-desemprego?
Eduarda Pires Nunes
·
ano passado
Poderia atualizar o artigo colocando que no penúltimo emprego mesmo que tenha saído em comum acordo o tempo que esteve nesse emprego é contato.. obrigado
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Bruno Leonardo
Comentário ·
há 4 anos
Intervalo durante o trabalho
Fernanda Duarte de Almeida
·
há 5 anos
Poderiam me tirar uma dúvida?. Tive uma reunião com meu chefe a respeito desse tema, nossos funcionários tiram 1:12 de almoço e trabalham 8:48 por dia, os 48 minutos é para compensar o sábado que n trabalhamos. Tive uma dúvida que é a seguinte. Posso solicitar aos funcionários para em certos dias eles registrarem o almoço ao invés de 1:12, ser 1:30 num outro 1:45? Até o limite de 2 horas ou a empresa tem que disponibilizar 1:12 ou 2 horas de almoço fixo?
Pois temos situações que o funcionário poderiam tirar 1:30 para n gerar hora extra sem necessidade já que são motoristas e acabam ficando ociosos por um tempo. Mas ao conversar c meu chefe, pelo oq eu entendi, e que se pedissimos para o funcionário registrar suponhamos 1:30 a empresa teria que pagar os 30 cedentes até às 2 horas. Não concordei muito pois estaríamos dando entre o mínimo e o máximo da hora do intervalo, mas como n tinha tanto embasamento não quis aprofundar no assunto. Obrigado
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Bruno Leonardo
Comentário ·
há 4 anos
Intervalo de 1 HORA para descanso e refeição.
Tamires de Lima Maciel
·
há 5 anos
Poderiam me tirar uma dúvida?. Tive uma reunião com meu chefe a respeito desse tema, nossos funcionários tiram 1:12 de almoço e trabalham 8:48 por dia, os 48 minutos é para compensar o sábado que n trabalhamos. Tive uma dúvida que é a seguinte. Posso solicitar aos funcionários para em certos dias eles registrarem o almoço ao invés de 1:12, ser 1:30 num outro 1:45? Até o limite de 2 horas ou a empresa tem que disponibilizar 1:12 ou 2 horas de almoço fixo?
Pois temos situações que o funcionário poderiam tirar 1:30 para n gerar hora extra sem necessidade já que são motoristas e acabam ficando ociosos por um tempo. Mas ao conversar c meu chefe, pelo oq eu entendi, e que se pedissimos para o funcionário registrar suponhamos 1:30 a empresa teria que pagar os 30 cedentes até às 2 horas. Não concordei muito pois estaríamos dando entre o mínimo e o máximo da hora do intervalo, mas como n tinha tanto embasamento não quis aprofundar no assunto. Obrigado
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Recomendações
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Rafaella Vaz
Comentário ·
há 6 anos
Honorários Advocatícios nas Cobranças Extrajudiciais ou Judiciais
Yuri Valens Veloso Rodrigues
·
há 8 anos
Sou advogada, mas também sou consumidora e tenho que concordar com você que essa cláusula de honorários extrajudiciais é muito abusiva ao consumidor. Um retrocesso aos direitos do consumidor.
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Diana Villa Real
Comentário ·
há 2 anos
Honorários Advocatícios nas Cobranças Extrajudiciais ou Judiciais
Yuri Valens Veloso Rodrigues
·
há 8 anos
Entendo que, se o escritório não ATUOU para fazer a cobrança, como em casos de poucos dias de atraso, não entendo devida a cobrança, só por estar em contrato. Aliás, há jurisprudência justamente falando da abusividade e ilegalidade nesses casos.
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Robson Felipe Damasceno
Comentário ·
há 4 anos
Cargo de Confiança
Robson Felipe Damasceno
·
há 4 anos
Boa tarde Bruno Leonardo,
Nesse sentido devemos observar duas situações. A primeira é o caso de uma nova contratação de gerente onde, vida de regra a gratificação de 40% da função é calculada sobre o salário base da categoria, ex: uma empresa que em que os auxiliares de escritórios recebem R$ 1.212,00, logo o sálario do Gerente administrativo poderá ser calculado com base no salário base dos subordinados acrescido de 40%, ou até mais.
A segunda situação é o caso do trabalhador que já trabalha e tem um salário de R$ 1.800,00 e foi promovido a um cargo de confiança, neste caso a gratificação será calculada em cima dos R$ 1.800,00, ou seja, a remuneração desse "cargo de confiança" será R$ 1.800,00+40% de gratificação de função.
No seu caso a gratificação de função tem que ser sobre o que você recebe e não sobre o salário que os subordinados recebem.
Obs: é importante observar se o valor da sua remuneração atual, usada como exemplo, já compreende a gratificação de 40%, caso contrário é importante verificar. Em todo caso, os 40% de gratificação de função não serão calculados sobre valores diferentes que os subordinados recebem.
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